Vamos falar um pouco sobre este mês e entender como escapar da propaganda enganosa.
Já fazem alguns anos que o mês de novembro se tornou um mês de descontos aqui no Brasil, o que segue a tendência estadunidense para acabar com os produtos em estoques e renovar as mercadorias para as vendas no Natal. A chamada “Black Friday”, atualmente se estende para o mês todo e pode ser utilizada por algumas marcas como “Black November”.
No Brasil este período possui um apelido que circula pela internet, a “Black Fraude” é um sinal de alerta devido aos falsos descontos e propagandas enganosas. De acordo com um especialista em Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes, nos Estados Unidos, o volume de vendas é muito alto nesta época, e os descontos são realmente verdadeiros, já no Brasil está realidade pode ser outra.
Uma prática realizada por comerciantes e completamente errada, é o aumento no valor das mercadorias dias antes do período, para oferecer descontos imperdíveis na data e acabar saindo pelo mesmo valor.
Entenda o que o CDC tem a dizer a respeito disso:
A legislação brasileira tem dispositivos que protegem o consumidor deste tipo de ação. Os itens estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.
É possível o consumidor denunciar a prática de falsificação, ou seja, aquele comerciante que coloca uma falsa oferta, é caracterizado como publicidade enganosa, prevista no § 1º do art. 37 do CDC.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O ato de publicidade enganosa também está estampado no art. 67 do CDC.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).
Por fim, podemos complementar esta prática, no art. 66 do mesmo código.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Aqui estão 5 dicas para não cair em fraudes nesta Black Friday:
- Examine o endereço da web do site no qual pretende comprar. Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://.
- No rodapé ou em qualquer outro lugar do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ; o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.
- Comparar preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos para entrega e formas de pagamento. Produtos com maior desconto acabam saindo o mesmo preço final quando somados com sua taxa de entrega ou juros de parcelamento. Atenção!
- Outro site confiável para busca dessas informações é o EBIT (https://www.ebit.com.br/), a finalidade do site é divulgar a reputação das lojas através de avaliações de consumidores finais.
- E por fim, não deixe de checar o ReclameAqui (https://www.reclameaqui.com.br/) que possui também avaliações realizadas por consumidores.
Agora, que você já entende um pouco mais sobre compras com segurança, é hora de arrasar e aproveitar todos os descontos deste mês incrível. Boas compras!
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA PÁGINA TÊM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ELAS NÃO SUBSTITUEM O ACONSELHAMENTO DE ADVOGADOS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.
